No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.
Segundo o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito à compensação.
Em sua defesa, a drogaria alegou que a vendedora não teria direito ao adicional, uma vez que a aplicação de injeções é tarefa esporádica, eventual, não descrita como atividade insalubre.
A reclamada não se conformou com a condenação, alegando que sua atividade preponderante é o transporte e não a exploração florestal.
O título de “monitora” seria um posto dos quadros de vendas da empresa, que decorre exatamente da habitualidade, da frequência e da eficiência da vendedora.