Agora RFB tem o prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica.
Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.
Decisão segue tendência da Receita para aceitar recebimento em prazo médio de dois meses
O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.
O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.