O pedido foi o pagamento de horas extras em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada em data anterior à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 342 do TST.
O TRT-SP declarou a greve não abusiva, suspendeu as demissões em massa e determinou o prazo de 60 dias para a empresa e o sindicato realizarem negociação coletiva.
Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá benefício se trabalhador pedir demissão
Em sua petição, requereu os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.