O extravio de todas as peças do processo ou, às vezes, de apenas um volume dos autos também requer a reconstituição.
No processo de execução, bens particulares de sócios podem ser apreendidos para pagar as dívidas trabalhistas.
Na visão da juíza convocada, todos os indícios levam à conclusão da existência de comunhão de interesse dela, embargante, com a empresa executada e suas sócias
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
“RESOLUÇÃO Nº 93, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010