Contribuinte paulista alega na Justiça que já quitou valores inscritos no Refis da Crise
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita.
A correção é de 38,07%.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual.
Instrução Normativa 1.103/2010