E foi aplicando essa inversão do ônus da prova, que a 7a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1o Grau e, declarando a nulidade da rescisão
Quem não assinasse, poderia perder o emprego.
Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.
O programa de preenchimento da declaração também melhorou.
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril de 2011.