Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet.
Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.
Essa novidade será possível porque a Receita terá controle de todos os dados cadastrais e sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes.
O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.