Este ano não será mais permitida a entrega via formulários.
Negociações estão sujeitas ao pagamento de IR, mas há isenções para negócios no valor de até R$ 35 mil; doações são isentas
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.
Portaria SIT nº 201/2011
Isenções, deduções e restituições que existem na legislação podem ser utilizadas e ajudar os contribuintes a diminuir o peso da carga tributária