A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos
Os julgadores entenderam que, embora previsto em norma coletiva, o procedimento adotado é discriminatório
A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico.
Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011
Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011