A recente Lei 12.275/2010 alterou o artigo 897, da CLT, e passou a prevê-lo, como requisito obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento.
A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais.
O prazo para a entrega do documento teve início em 17 de janeiro e terminará no dia 28 de fevereiro.
Também houve alteração quanto aos rendimentos do trabalho assalariado que não sofreram retenção durante o ano de 2010.
Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas.