Em ofício divulgado nessa quinta-feira (24/2), a autarquia do mercado de capitais afirma ter constatado deficiência na forma de evidenciar as informações em notas explicativas
Medida está sendo preparada e será enviada nos próximos dias para o Congresso
A reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo.
O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50