A Súmula nº 101 do TST dispõe que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o seu salário.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.
O prazo limite para a entrega dos documentos, chamados de Informe de Rendimentos, terminou em 28 de fevereiro.
Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras
A atualização dos valores é calculada de acordo com a taxa básica de juros da economia (Selic)