Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário.
A manutenção de um departamento contábil dentro da empresa só se justifica se seu faturamento anual estiver acima de R$ 50 milhões.
Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade.
Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.