Na visão do julgador, não se pode falar em proteger o salário - ou outro ganho da mesma natureza - de quem deve salário.
Fundamentou sua decisão por constatar a identidade de funções e ainda com base no artigo 461 da CLT
Ato Declaratório Executivo nº 24, de 22 de agosto de 2011
Foi o terceiro julgamento da corte sobre o tema, que desempatou a disputa.
Portaria MPS nº 519/2011 - DOU 1 de 25.08.2011