Ou seja, não é necessário apurar a existência de culpa do empregador pelo fato, diversamente da hipótese de o pedido referir-se a indenizações por danos causados pelo acidente.
O entendimento do Regional, contudo, não acolheu os argumentos da empresa.
Países se diferenciam em conceitos culturais, economia, sistema legal, regulamentação, e competência dos profissionais da contabilidade.
Esse é um programa de experiência por um ano que tem de começar bem, porque, se der certo, será estendido para todos os setores da economia
O fim da substituição tributária é um dos pontos que ficaram fora do Projeto de Lei Complementar 77/11.