A taxa de correção é de 21,56%, referente ao período de maio de 2009 a julho de 2011.
O prazo de 10 anos será válido apenas para o novo auditor.
De acordo com a autarquia, o investidor tem um prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência do fato, para recorrer ao mecanismo.
Tratando-se de matéria referente à saúde do trabalhador, esse direito não pode ser restringido por norma coletiva.
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.