A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/11, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
O trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho.
Na revista encaminhada ao TST, a empregada alegou que o critério de abatimento global beneficia o empregador em detrimento do trabalhador.
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012