Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.
A lei em vigor estabelece ainda que o benefício seja pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos ou aqueles equiparados a eles, como enteados e menores tutelados.
A empresa insistiu na tese de que a revista é feita através de um aparelho eletrônico, ou apenas visualmente, sem qualquer contato físico.
Segundo afirmou, à época da citação, estava viajando e a sua casa estava fechada.
Na contabilidade final, foram quatro votos favoráveis às empresas e outros quatro à Fazenda.