IR será debitado de uma vez daqueles que recebem acima de R$ 1.566,61
Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011
Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder se sustentar.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.