A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento.
A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos.
A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
Tudo porque, segundo afirmaram, não houve intimação pessoal para deporem, sob expressa imposição de pena, na hipótese do não comparecimento