Somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei
Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês.
Com base nessa sentença normativa, a juíza de 1º Grau deferiu à reclamante, em maio de 2011, diferenças salariais e indenização pelas cestas básicas.
A empregada foi admitida na Atento em abril de 2007, com jornada das 15h às 21h.
O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.