O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com a Agência Sebrae de Notícias, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica.
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.
A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional.