O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).
O reclamante pediu o arbitramento e pagamento de serviços de eletricista prestados à reclamada.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".