A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão.
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos.