A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)
No caso da Pessoa Jurídica, os tributos variam de acordo com a atividade da empresa ou com o regime no qual ela é enquadrada.
Um recurso envolvendo essa matéria foi analisado pela 8ª Turma do TRT-MG.
A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.