A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.
A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.
Segundo a Súmula nº 289 do STJ, a atualização deve ser feita pela correção plena, por índices que recomponham a efetiva desvalorização da moeda.