Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa.
A reclamada admitiu a assinatura dos recibos todos no mesmo dia, mas argumentou que esse fato não equivale ao não pagamento.
A declaração única é mais vantajosa quando um dos dois não tem rendimento tributável.
A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial