A publicação traz a presença dos grandes juristas Ives Gandra da Silva Martins Filho
Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
A nova lei trata dos procedimentos que visam à defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica