O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado.
A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores
No entanto, esse sintoma pode mostrar que, mais do que falta de pessoal, a empresa vive mesmo um apagão de gestão de pessoas.
Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa para quem perder o prazo é de R$ 200
Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso.