A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.
Uma delas modificou a ementa do projeto para inserir as alterações sugeridas na lei que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a exemplo do salário-família.
A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo
A medida valerá inclusive para as trabalhadoras domésticas seguradas.
Resolução 95 CGSN, publicada no Diário Oficial de 21/12