A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
A multa mínima é de R$ 50,00.
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.
A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.