A defesa afirma também que, por um erro no preenchimento das guias de recolhimento do ICMS, R$ 28 mil pagos não foram abatidos da dívida.
O Fisco também poderá liberar outros residuais
Ou seja, não há dúvida de que os pressupostos do artigo 461 da CLT foram preenchidos.
Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
A possibilidade de converter os dez dias em abono, contida no artigo 143 da CLT, porém, não foi revogada, como seria de se esperar depois da criação da regra universal do adicional de férias.