Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.
O benefício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 da CLT
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Que tal, então, descomplicar a temporada?
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.