A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
Projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no País poderá ser votado pela CCJ no mês que vem.
Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.