A outra autoriza a mudança das condições financeiras dos contratos das dívidas dos Estados renegociadas pela União com base na lei 9.496, de 1997.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não existe pagamento e o tributo for por homologação, o prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte.
Ao apreciar o recurso ordinário, o Regional reformou a decisão proferida.
Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa que protestou contra esse entendimento, adotado pelo juiz sentenciante.
A apresentação deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Contribuintes” opção “Simples Nacional”.