A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671.
A metalúrgica alegou a existência de acordos coletivos válidos e regulares para a adoção de jornada de oito horas diárias para os empregados em turno ininterrupto de revezamento
No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.
Como condição mais vantajosa, a cláusula adere ao contrato de trabalho e somente poderia deixar de ser paga se a ré demonstrasse algum fato que impedisse o recebimento pelo reclamante.
Segundo a Receita Federal, desde o início do prazo, em 1º de março, até as 16h30 desta terça-feira (24), quase 14,780 milhões de declarações foram recebidas, o que corresponde a 59% do total esperado, de 25 milhões.