Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 35, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Apesar de a publicação ocorrer em 2-5-2012, as novas normas entram em vigor em 45 dias após a sua publicação.
Pelo texto, o programa será destinado a empreendimentos de micro e pequeno porte.
O artigo 944, parágrafo único, do Código Civil autoriza a redução da responsabilidade nesses casos.