Uma das exigências criadas pela Portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa
O órgão reconheceu o erro de sistema e ajustou os percentuais, o que, na prática, reduz o valor a ser pago
Outra irregularidade consiste em declarar valores maiores que os informados na DCTF.
O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%)