O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).
No caso, o reclamante trabalhava como auxiliar operacional, movimentando mercadorias dentro de uma câmara fria.
O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais.
Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.