Em alguns casos, essa redução pode variar de 10% a 25%.
Medida Provisória 578/2012
A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral.
Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão.
Como não o foi, vem recebendo o benefício complementar em valor inferior ao que, de fato, tem direito.