A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora.
Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09
O autor do projeto, deputado Audifax, defende que o ônus tributário deve ser assumido apenas pelo empregador, já que o empregado deve se submeter às ecigências do patrão
Em solução, Receita pacifica que contribuinte se manifeste de novo no mesmo processo administrativo para rever total compensado