A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital.
“inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
Prazo será aberto no dia 1º de outubro
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.