As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão.
O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador.
A tese defendida foi a de que o trabalhador atuou em atividade meramente secundária e sem os requisitos da relação de emprego.
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2012.
No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.