Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012
Entre as atividades elencadas como "manipulação de material infectocontagiante" estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.
A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.
Resolução 101/2012
Tal disposição se aplica aos bens novos, ainda a serem relacionados pelo Poder Executivo, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente.