Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
A ré admitiu que o trabalhador não usufruía o período mínimo de descanso, mas sustentou que pagava horas extras.
Ainda segundo a empresa, o reclamante tinha conhecimento da regra.
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou.