Solução entende que gastos com telefone e combustível não são insumos e restringe aproveitamento do benefício para PIS e Cofins
A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 135, publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
De um total de R$ 782,8 mil que era discutido, o órgão manteve R$ 379,7 mil em autuações fiscais, que poderão ser questionadas na Justiça. © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em h
Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.