A regra foi acrescentada em 2010 pela Lei 2.249, e serve para evitar que o contribuinte abuse das solicitações de ressarcimento.
Isto porque, neste caso, a extinção da relação de emprego ocorre por término do prazo e não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse é o teor da Súmula 244, item III, do TST.
Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho.
É que esse montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias causadas em seus veículos.
Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto.