Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa
A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.
A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões para o governo federal.
A empresa afirmou que a condenação é contraditória, já que a própria sentença reconheceu a validade da jornada registrada nos cartões de ponto, tendo sido todas elas quitadas ou compensadas.
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.