A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
Ele não considerou válido o pedido de demissão firmado sem a assistência do sindicato profissional.
O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos