Durante quase três anos o executivo trabalhou na consultoria em negócios.
Descontrole, má gestão, ausência de planejamento, falta de visão e de conhecimento do próprio negócio.
Ao interpor recurso ordinário no TRT-MT, a empresa do ramo agroindustrial depositou a quantia integral relativa à condenação líquida, além das custas na forma arbitrada.
Nesse contexto, o estabelecimento terá o dever de recolher contribuição sindical a cada entidade sindical representativa dessas categorias, na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 581 da CLT.
As reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem como a entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e habilitação no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo legal